O que é um Depósito Alfandegado Certificado (DAC)?

Você sabia que é possível realizar uma exportação sem que a mercadoria saia do Brasil?

Dra. Alessandra Mendes

5/13/2025

O Depósito Alfandegado Certificado (DAC) é o Regime Aduaneiro Especial que permite a permanência de mercadorias em recinto alfandegado, mesmo após terem sido vendidas para o exterior. Para todos os efeitos — fiscais, cambiais e creditícios —, essas mercadorias são consideradas exportadas.

O objetivo do DAC é viabilizar operações de exportação em que a mercadoria permanecerá no território nacional, gerando economia logística ao exportador e maior flexibilidade para negociações comerciais.

A mercadoria fica armazenada em espaço alfandegado autorizado, denominado DAC, e sua operação depende de autorização da Receita Federal, por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE), expedido após análise técnica da infraestrutura do recinto, controle informatizado e delimitação da área exclusiva para o regime.

A admissão da mercadoria no regime exige requisitos específicos:

  • Venda a comprador sediado no exterior, com contrato que defina valores, responsabilidades logísticas e obrigatoriedade de representante no Brasil;

  • Registro da DU-E no Siscomex;

  • Emissão do Conhecimento de Depósito Alfandegado (CDA);

  • Compatibilidade da carga com os gêneros autorizados no ADE (granel, frigorificada ou geral).

O depositário também possui papel essencial: deve verificar a mercadoria antes da conferência aduaneira e transferi-la para a área designada após sua admissão no regime.

A legislação aplicável ao DAC inclui os artigos 493 a 498 do Regulamento Aduaneiro, a Instrução Normativa RFB nº 266/2002, e, em partes ainda vigentes, a Portaria Secex nº 23/2011 (com alterações pela Portaria Secex nº 44/2020).

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