O Transportador Rodoviário tem responsabilidades nos casos de Roubo de Cargas?

Dra. Alessandra Mendes OAB/SP 381.851

5/20/20251 min read

O roubo de cargas no transporte rodoviário é uma preocupação crescente no Brasil. Segundo dados do SINESP, ocorrem, em média, 27 incidentes por dia nas rodovias brasileiras. Esse cenário impacta diretamente transportadoras, seguradoras e embarcadores, exigindo atenção redobrada às obrigações legais e contratuais envolvidas.

No campo jurídico, a responsabilidade do transportador é, em regra, objetiva — ou seja, ele responde pelos danos independentemente de culpa, conforme o Código Civil. Contudo, nas decisões judiciais, observa-se uma tendência em afastar a alegação de força maior quando o roubo é praticado por quadrilhas organizadas. O Judiciário tem analisado se houve ou não diligência razoável do transportador para prevenir o crime.

Diante disso, as empresas de transporte precisam adotar estratégias claras e eficazes de mitigação de riscos, como:

✔️ Previsão contratual detalhada;
✔️ Tecnologia de rastreamento e monitoramento;
✔️ Treinamento de motoristas e equipes;
✔️ Parcerias com forças de segurança;
✔️ Contratação de seguro RC-DC (Responsabilidade Civil do Transportador – Desvio de Carga).

A responsabilidade nesses casos exige uma análise técnica das cláusulas contratuais e das práticas adotadas na operação. Cabe ao profissional do Direito auxiliar na estruturação de contratos robustos, revisar protocolos de segurança e atualizar políticas conforme a jurisprudência e as normas regulatórias vigentes.

Trata-se de um tema que demanda visão estratégica, técnica e jurídica, com o objetivo de proteger a empresa e seus parceiros comerciais frente aos riscos da atividade.

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Ocorrências Criminais - SINESP - Ministério da Justiça e Segurança Pública